Novos procedimentos de atendimento da VIGI-VIX (a partir de 24/03/2020)

Columbia Trading • 25 de março de 2020

Tendo em vista a situação de emergência instalada em função da disseminação da COVID-19 e em consonância com as Instruções Normativas ME nos 19, 20 e 21/2020 e as orientações da Portaria GM-MAPA no 94/2020, e considerando a necessidade de proteção de servidores e usuários da VIGI-VIX, e considerando ainda a redução do quadro de pessoal, devido ao afastamento dos servidores em estado de maior vulnerabilidade, bem como a necessidade de manter os serviços essenciais prestados por esta Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional, a partir de 24/03/2020 serão implementadas em caráter excepcional e temporário as seguintes medidas:


1. Estão suspensos todos os atendimentos presenciais, exceto a entrega de Certificados Fitossanitários e Zoossanitários, que ocorrerão exclusivamente nas segundas, quartas e sextas-feiras das 15 às 16:00 h.


2. A Unidade da VIGIAGRO funcionará de segunda a sexta-feira das 08 às 17:00 h, estando suspensa as atividades aos sábados.


3. O atendimento nos recintos de Cariacica (EADI) ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras no período da manhã, sendo o período da tarde para análises documentais, exceto quando houver atendimento de navios.


4. As inspeções de armazéns no terminal de Tubarão (Vitória), as fiscalizações de embalagens de madeira em Praia Mole (Serra) e as inspeções de produtos de origem vegetal e embalagens de madeira no aeroporto de Vitória serão realizadas somente às terças-feiras, sendo que as excepcionalidades e questões envolvendo navios graneleiros (exportação) deverão ser tratadas por email com o auditor fiscal Josimar Cabral (josimar.cabral@agricultura.gov.br).


5. As atividades nos recintos de Vila Velha (entorno de Capuaba) ocorrerão de segunda a sexta-feira, sendo as segundas, quartas e sextas-feiras destinadas as inspeções de exportação de cargas em contêineres (08 às 10 h) e fiscalização de embalagens de madeira (10 às 12 h) e as terças e quintas-feiras destinadas as inspeções de importação de produtos vegetais (sujeitos a anuência do MAPA).


6. O protocolo de DATs (de LIs) e a entrega de LPCOs se darão exclusivamente pelo email da secretaria da unidade (dossie.portvit@agricultura.gov.br). O campo “assunto” da mensagem deve ser preenchido com os seguintes dizeres: PROTOCOLO DAT/ (seguido do nome do Importador) ou PROTOCOLO LPCO/ (seguido do nome do exportador). No corpo do email informar o número das DATs ou LPCOs anexados ao e-mail. Enviar no máximo 7 DATs/LPCOs por email, sempre do mesmo importador /exportador.


7. As DATs de embalagens de madeira ficarão isentas de protocolo na secretaria da Unidade.


8. O andamento de processos de importação de produtos de origem vegetal (de anuência do MAPA) deverão ser acompanhados exclusivamente de forma eletrônica: via SIGVIG para processos que apresentarem não conformidades sanáveis, ou que forem indeferidos ou que forem deferidos com dispensa de inspeção física; ou via Licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex, para processos direcionados a inspeção física da mercadoria, sendo informado na LI em exigência, que a inspeção física poderá ser agendada. A ausência de informações no SIGVIG e no Portal Único indicará que o processo ainda não foi analisado documentalmente. Se persistir alguma dúvida quanto a tramitação do processo, o importador ou seu representante legal poderá contactar a Unidade pelo email dossie.portvit@agricultura.gov.br.


9. As inspeções de produtos importados sujeitos a anuência e de embalagens de madeira serão realizadas com acompanhamento apenas de um representante do Recinto Alfandegado, onde a mercadoria ou contêiner estiver depositado.


10. No caso de produtos sujeitos a anuência (importação), os importadores ou seus representantes enviarão, preferencialmente por meio eletrônico, a informação e/ou as DATs aos Terminais, para providenciarem o posicionamento/separação da carga, e concomitantemente solicitarão agendamento das inspeções, até a véspera dos dias estabelecidos para inspeção, conforme o Recinto, para os emails: lourenco.junior@agricultura.gov.br (recintos em Vila Velha) e josimar.cabral@agricultura.gov.br (recintos em Cariacica e Vitória). Nos dias já estabelecidos para inspeção, o funcionário do Recinto responsável pelo acompanhamento da fiscalização informará ao plantonista as numerações das DATs já posicionadas para inspeção, na ordem de solicitação.


11. As inspeções de produtos de origem animal e emissão de Cerficados Zoossanitários Internacionais deverão ser agendadas exclusivamente com o auditor fiscal Ted Sanci (ted.sancio@agricultura.gov.br).


12. Os importadores ou seus representantes se farão presentes na inspeção, ou ao término somente, quando houver necessidade de coleta e encaminhamento de amostras para análise em Laboratório.


13. Para as embalagens de madeira os importadores enviarão, preferencialmente por via eletrônica, as DATs e BLs aos Terminais, que ficarão responsáveis pela impressão e entrega de tais documentos ao auditor fiscal do MAPA no momento das inspeções.


14. No que tange as exportações de cargas em contêineres, as inspeções serão realizadas com acompanhamento apenas do Fiel ou funcionário do Recinto Alfandegado. Os exportadores ou seus representantes informarão aos Terminais os números das LPCOs já enviadas por email à Secretária da VIGI-VIX. As coletas de amostras serão realizadas somente de 08 às 10:00 h, nas segundas, quartas e sextas-feiras, com apoio dos Recintos.


15. Recursos e dúvidas relativas a NFAs serão tratados exclusivamente por email (dossie.portvit@agricultura.gov.br).


16. Os procedimentos e comunicados já realizados de forma eletrônica se mantém inalterados.


17. Dúvidas sobre os novos procedimentos, deverão ser encaminhadas para a chefia da unidade (portvit-es@agricultura.gov.br).


18. As medidas supracitadas durarão enquanto persistir o estado de emergência, e poderão ser alteradas, suspensas ou canceladas a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a critério desta Unidade da VIGIAGRO ou por determinação superior.


19. Este documento substitui e torna sem efeito as orientações contidas no Ofício-Circular nº 1/2020/VIGI-VIX/SGRV4/DOF/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA.


Fonte: SEIMAPA-RS


Autor: Daniel Nogueira Martins – Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Chefe da VIGI-VIX/SGRV4)

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