RESOLUÇÃO – RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Columbia Trading • 25 de março de 2020


Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricac?a?o, importac?a?o e aquisic?a?o de dispositivos me?dicos identificados como priorita?rios para uso em servic?os de sau?de, em virtude da emerge?ncia de sau?de pu?blica internacional relacionada ao SARS-CoV-2.


O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.



Art. 1° Esta Resoluc?a?o dispo?e, de foma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricac?a?o, importac?a?o e aquisic?a?o de dispositivos me?dicos identificados como priorita?rios, em virtude da emerge?ncia de sau?de pu?blica internacional relacionada ao SARS- CoV-2.


Art. 2° A fabricac?a?o e importac?a?o de ma?scaras ciru?rgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, o?culos de protec?a?o, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descarta?veis (aventais/capotes impermea?veis e na?o impermea?veis), gorros e prope?s, va?lvulas, circuitos e conexo?es respirato?rias para uso em servic?os de sau?de ficam excepcional e temporariamente dispensadas de Autorizac?a?o de Funcionamento de Empresa, da notificac?a?o a? Anvisa, bem como de outras autorizac?o?es sanita?rias.


Art. 3° A dispensa de ato público de liberac?a?o dos produtos objeto deste regulamento na?o exime:


I – o fabricante e importador de cumprirem as demais exige?ncias aplica?veis ao controle sanita?rio de dispositivos me?dicos, bem como normas te?cnicas aplica?veis; e


II – o fabricante e importador de realizarem controles pós-mercado, bem como de cumprirem regulamentac?a?o aplica?vel ao po?s-mercado.


Art. 4° O fabricante ou importador é responsável por garantir a qualidade, a seguranc?a e a efica?cia dos produtos fabricados em conformidade com este regulamento.


Art. 5° As máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e uma camada externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas:


I – ABNT NBR 15052:2004 – Artigos de não tecido de uso odonto-médico-hospitalar – máscaras cirúrgicas – Requisitos; e


II – ABNT NBR 14873:2002 – não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinac?a?o da eficie?ncia da filtrac?a?o bacteriolo?gica.


§ 1° A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetrac?a?o de fluidos transportados pelo ar (repele?ncia a fluidos).


§ 2° A máscara deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleaìvel que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.


§ 3° O TNT utilizado deve ter a determinac?a?o(*) da eficie?ncia da filtrac?a?o bacteriolo?gica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficie?ncia de filtragem de parti?culas (EFP) > 98% e eficie?ncia de filtragem bacteriolo?gica (BFE) > 95%.


§ 4° É proibida a confecc?a?o de ma?scaras ciru?rgicas com tecido de algoda?o, tricoline, TNT ou outros te?xteis que na?o sejam do tipo “Na?o tecido para artigos de uso odonto-me?dico- hospitalar” para uso pelos profissionais em servic?os de sau?de.


Art. 6° Os protetores faciais do tipo pec?a inteira devem atender aos requisitos estabelecidos na seguinte norma te?cnica:


I – ABNT NBR ISO 13688:2017 – Protec?a?o ocular pessoal – Protetor ocular e facial tipo tela – Requisitos.


§ 1° Os protetores faciais não podem manter salie?ncias, extremidades afiadas, ou algum tipo de defeitos que podem causar desconforto ou acidente ao usua?rio durante o uso.


§ 2° Deve ser facilitada a adequac?a?o ao usua?rio, a fim de que o protetor facial permanec?a esta?vel durante o tempo esperado de utilizac?a?o.


§ 3° As faixas utilizadas como principal meio de fixac?a?o devem ser ajusta?veis ou autoajusta?veis e ter, no mi?nimo, 10 mm de largura sobre qualquer parte que possa estar em contato com o usua?rio.


§ 4° O visor frontal deve ser fabricado em material transparente e possuir dimensões mínimas de espessura 0,5mm, largura 240 mm e altura 240mm.


Art. 7° Os respiradores filtrantes para partiìculas (PFF) classe 2, N95 ou equivalentes devem ser fabricados parcial ou totalmente de material filtrante que suporte o manuseio e uso durante todo o período para qual foi projetado, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas teìcnicas:


I – ABNT NBR 13698:2011 – Equipamento de protec?a?o respirato?ria – pec?a semifacial filtrante para parti?culas; e


II – ABNT NBR 13697:2010 – Equipamento de protec?a?o respirato?ria – Filtros para parti?culas.


§ 1° Os materiais utilizados não podem ser conhecidos como causadores de irritac?a?o ou efeitos adversos a? sau?de, como tambe?m na?o podem ser altamente inflama?veis.


§ 2° Qualquer material liberado pelo meio filtrante e pelo fluxo de ar através deste meio não pode constituir risco ou inco?modo para o usua?rio.


§ 3° Todas as partes desmontaìveis, se existentes, devem ser facilmente conectadas e mantidas firmemente na pec?a.


§ 4° A resiste?ncia a? respirac?a?o imposta pela PFF, com ou sem va?lvula, deve ser a mais baixa possi?vel e na?o deve exceder aos seguintes valores:


I – 70Pa em caso de inalac?a?o com fluxo de ar conti?nuo de 30L/min;


II – 240Pa em caso de inalac?a?o com fluxo de ar conti?nuo de 95L/min;e


III – 300Pa em caso de exalac?a?o com fluxo de ar conti?nuo de 160L/min;


§ 5° A penetrac?a?o dos aerosso?is de ensaio atrave?s do filtro da PFF na?o pode exceder em momento algum a 6%.


§ 6° A válvula de exalac?a?o, se existente, deve ser protegida ou ser resistente a?s poeiras e danos meca?nicos.


§ 7° A concentrac?a?o de dio?xido de carbono no ar inalado, contido no volume morto, na?o pode exceder o valor me?dio de 1% (em volume).


Art. 8° As vestimentas hospitalares devem ser fabricadas em material Tecido-não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, ser resistentes à penetrac?a?o de fluidos transportados pelo ar (repele?ncia a fluidos) e atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas te?cnicas, conforme aplica?vel:


I – ABNT NBR ISO 13688:2017 – Vestimentas de protec?a?o – Requisitos gerais;


II – ABNT NBR 16064:2016 – Produtos te?xteis para sau?de – Campos ciru?rgicos, aventais e roupas para sala limpa, utilizados por pacientes e profissionais de sau?de e para equipamento – Requisitos e me?todos de ensaio;


III – ABNT NBR 14873:2002 – não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinac?a?o da eficie?ncia da filtrac?a?o bacteriolo?gica; e


IV – ISO 16693:2018 – Produtos te?xteis para sau?de – Aventais e roupas privativas para procedimento na?o ciru?rgico utilizados por profissionais de sau?de e pacientes – Requisitos e me?todos de ensaio.


§ 1° Deve ser facilitada a adequac?a?o ao usua?rio, a fim de que a vestimenta permanec?a esta?vel durante o tempo esperado de utilizac?a?o, por meio de (*)sistema de ajuste ou faixas de tamanhos adequados.


§ 2° Para maior protec?a?o do profissional, a altura do avental deve ser de, no mi?nimo, 1,5 cm, medindo-se na parte posterior da pec?a do decote ate? a barra inferior, e garantir que nenhuma parte dos membros superiores fique descoberta por movimentos esperados do usua?rio.


§ 3° A vestimenta deve fornecer ao usuário um nível de conforto adequado com o nível requerido de protec?a?o contra o perigo que pode estar presente, as condic?o?es ambientais, o ni?vel das atividades dos usua?rios e a durac?a?o prevista de utilizac?a?o da vestimenta de protec?a?o.


§ 4° Vestimentas (avental/capote) não impermeáveis com barreira para evitar a contaminac?a?o da pele e roupa do profissional devem ser fabricadas com gramatura mi?nima de 30g/m2.


§ 5° Vestimentas (avental/capote) impermeaìveis devem ser fabricadas com gramatura mínima de 50g/m2 e possuir eficie?ncia de filtrac?a?o bacteriolo?gica (BFE) > 99%.


Art. 9° Fica permitida a aquisic?a?o de equipamentos de protec?a?o individual, ventiladores pulmonares, circuitos, conexo?es e va?lvulas respirato?rios, monitores parame?tricos e outros dispositivos me?dicos, essenciais para o combate a? COVID-19, novos e não regularizados pela Anvisa, desde que regularizados e comercializados em jurisdic?a?o membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como servic?os de sau?de, quando na?o disponi?veis para o come?rcio dispositivos semelhantes regularizados na Anvisa.


§ 1° A indisponibilidade de produtos regularizados na Anvisa deve ser evidenciada e arquivada à documentac?a?o do processo de aquisic?a?o.


§ 2° Os dispositivos médicos devem ser expostos ao uso com suas instruc?o?es de uso traduzidas para a li?ngua portuguesa quando essas forem essenciais ao adequado funcionamento do produto.


§ 3° O servic?o de sau?de em que o equipamento eletrome?dico seja instalado e? responsa?vel pela instalac?a?o, manutenc?a?o, rastreabilidade e monitoramento durante todo o peri?odo de vida u?til do dispositivo, incluindo seu descarte.


Art. 10. Fica permitido o recebimento, em doac?a?o, de equipamentos de protec?a?o individual, ventiladores pulmonares, circuitos, conexo?es e va?lvulas respirato?rios, monitores parame?tricos e outros dispositivos me?dicos essenciais para o combate a? COVID-19, novos regularizados e comercializados em jurisdic?a?o membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidade públicas e servic?os de sau?de pu?blicos e privados.


§ 1° Quando os produtos previstos no caput não atender ao requisito da regularização e comercialização em jurisdição de membro do IMDRF, o responsável pela doação, antes da importação, deve solicitar prévia autorização da Anvisa;


§ 2° A solicitação deve ser acompanhada da ficha técnica e das especificações do produto, país de origem e fabricante.


§ 3° Os dispositivos médicos devem ser expostos ao uso com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa quando essas forem essenciais ao adequado funcionamento do produto.


Art. 11. Esta Resoluc?a?o tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.


Art. 12. Esta Resoluc?a?o entra em vigor na data de sua publicac?a?o.


ANTONIO BARRA TORRES


*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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23 de abril de 2025
Introdução ao BPO no Comércio Internacional No competitivo cenário do comércio exterior, empresas importadoras enfrentam desafios crescentes relacionados à burocracia, legislação complexa e processos logísticos que demandam expertise especializada. O Business Process Outsourcing (BPO) surge como solução estratégica para organizações que buscam otimizar suas operações internacionais sem comprometer a qualidade ou aumentar custos internos. A terceirização de processos de importação permite que empresas concentrem seus recursos e atenção nas atividades principais do negócio, enquanto profissionais especializados em comércio internacional gerenciam operações complexas que exigem conhecimento técnico aprofundado e atualização constante sobre regulamentações e procedimentos aduaneiros. Principais Vantagens do BPO para Empresas Importadoras Redução de Custos Operacionais A implementação de serviços de BPO em comércio exterior proporciona redução significativa nos custos operacionais. Empresas importadoras eliminam a necessidade de manter equipes internas dedicadas exclusivamente aos processos de importação, reduzindo gastos com folha de pagamento, treinamentos especializados e infraestrutura. Além disso, consultores especializados em comércio internacional possuem conhecimento técnico para identificar oportunidades de economia em taxas, impostos e processos logísticos, resultando em otimização financeira nas operações de importação. Esta expertise se traduz em negociações mais vantajosas com fornecedores internacionais e prestadores de serviços logísticos. A redução de erros processuais, que frequentemente resultam em multas e penalidades, representa outro importante fator de economia financeira proporcionado pelo BPO em operações de comércio exterior. Acesso a Expertise Especializada O comércio internacional é regido por legislações complexas que sofrem constantes atualizações. Empresas que terceirizam seus processos de importação ganham acesso imediato a profissionais altamente qualificados que se mantêm continuamente atualizados sobre mudanças regulatórias, acordos comerciais e melhores práticas do setor. Esta expertise especializada garante conformidade com legislações nacionais e internacionais, mitigando riscos de infrações aduaneiras e tributárias. Consultores em comércio exterior possuem amplo conhecimento sobre procedimentos de desembaraço aduaneiro, classificação fiscal de mercadorias e regimes aduaneiros especiais, elementos fundamentais para operações de importação bem-sucedidas. O conhecimento técnico aplicado aos processos de importação traduz-se em maior eficiência operacional e segurança jurídica para as empresas importadoras. Otimização do Planejamento Tributário Um dos benefícios mais significativos do BPO em comércio exterior é a otimização do planejamento tributário nas operações de importação. Profissionais especializados identificam oportunidades legais para redução da carga tributária incidente sobre mercadorias importadas, maximizando a competitividade dos produtos no mercado nacional. O conhecimento aprofundado sobre acordos comerciais internacionais, regimes aduaneiros especiais e benefícios fiscais permite a estruturação de operações de importação com maior eficiência tributária. Empresas importadoras beneficiam-se de estratégias customizadas que consideram particularidades do produto importado e do segmento de atuação da organização. A otimização tributária proporciona vantagem competitiva significativa, permitindo prática de preços mais atrativos e aumento nas margens de lucro das operações internacionais. Foco no Core Business A terceirização de processos de importação permite que empresas direcionem recursos, tempo e energia para suas atividades principais. Enquanto consultores especializados gerenciam os complexos procedimentos de comércio exterior, a equipe interna pode concentrar-se no desenvolvimento de produtos, estratégias de mercado e relacionamento com clientes. Esta realocação de recursos internos proporciona ganhos de produtividade e competitividade. Departamentos estratégicos como P&D, marketing e vendas recebem maior atenção e investimentos, impulsionando o crescimento sustentável da organização. O BPO em comércio exterior funciona como extensão estratégica da empresa, garantindo operações de importação eficientes sem desviar o foco das atividades que geram diferenciação competitiva no mercado. Maior Agilidade nos Processos Logísticos Consultores em comércio exterior possuem ampla rede de relacionamentos com operadores logísticos, despachantes aduaneiros e agentes de carga internacional. Este networking estratégico traduz-se em maior agilidade nos processos de importação e soluções customizadas para necessidades específicas de cada operação. A expertise em planejamento logístico permite otimização de rotas, redução de tempo de trânsito e minimização de custos com armazenagem. Profissionais especializados acompanham cada etapa do processo logístico internacional, identificando gargalos e implementando soluções que garantem eficiência operacional. A agilidade logística proporcionada pelo BPO em comércio exterior resulta em previsibilidade para processos produtivos e maior satisfação de clientes internos e externos. Conclusão: BPO como Diferencial Competitivo A implementação de serviços de BPO em operações de comércio exterior representa diferencial competitivo significativo para empresas importadoras. Além da redução de custos operacionais e otimização tributária, esta estratégia proporciona acesso a expertise especializada que garante segurança jurídica e conformidade regulatória. Organizações que adotam a terceirização de processos de importação experimentam ganhos significativos em eficiência operacional, permitindo foco em atividades estratégicas que impulsionam crescimento e inovação. O BPO em comércio internacional não representa apenas uma solução para redução de custos, mas uma estratégia abrangente que potencializa resultados em operações internacionais. Em um mercado globalizado e altamente competitivo, contar com parceiros especializados em comércio exterior torna-se elemento fundamental para empresas importadoras que buscam excelência operacional e vantagem competitiva sustentável.
Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Benefícios Estratégicos do Compliance Aduaneiro Redução de Custos Operacionais A implementação de práticas de compliance aduaneiro resulta em economia significativa nas operações de comércio internacional. Esta economia deriva não apenas da diminuição de multas e penalidades, mas principalmente da otimização do planejamento logístico e financeiro. Processos mais previsíveis e desembaraços mais rápidos significam menos custos de armazenagem, demurrage e capital de giro imobilizado. Mitigação de Riscos e Proteção Reputacional O compliance aduaneiro atua como um escudo protetor contra riscos operacionais, legais e reputacionais. Em um ambiente de negócios onde a transparência é cada vez mais valorizada, manter um histórico impecável nas operações aduaneiras fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e autoridades. Para departamentos jurídicos e tributários, isto representa maior segurança nas operações e redução significativa de contingências fiscais. Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. Empresas que adotam esta perspectiva colhem benefícios que vão desde a redução de custos até vantagens competitivas sustentáveis no mercado global. Para profissionais de suprimentos, financeiro, jurídico e CEOs, compreender a importância deste componente nas operações de importação significa reconhecer uma poderosa ferramenta de gestão, capaz de transformar desafios regulatórios em oportunidades de diferenciação. Em um cenário de comércio internacional cada vez mais complexo e fiscalizado, o compliance aduaneiro deixou de ser uma opção para se tornar um requisito fundamental para empresas que buscam crescimento sustentável e excelência operacional em suas atividades de importação.
Uma mulher de terno e gravata está segurando um tablet e uma caneta.
Por Columbia Trading 21 de março de 2025
A carga tributária pode ser um fator limitante para muitas empresas importadoras, mas com inteligência tributária e uma estratégia bem estruturada, é possível transformar esse desafio em uma vantagem competitiva.
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