Alvo para 2021 é Rever Decreto que Trata de Subsídios

Columbia Trading • 1 de fevereiro de 2021

Como prioridades na área de defesa comercial, o governo pretende atualizar neste ano o decreto que trata de subsídios e medidas compensatórias. A ideia é adaptar o normativo atual, de 1995, à nova realidade de comércio exterior e dar mais previsibilidade às investigações.


A proposta segue o que já foi feito em 2013, quando foi atualizado decreto referente a outro instrumento de defesa comercial, o de medidas antidumping. Com a mudança, foram esclarecidos os pontos relativos a prazos, requisitos para aplicações e revisões dos processos.


Segundo técnicos da área econômica, o normativo em estudo trará detalhamentos hoje não produto nenhum acordo de subsídios e medidas compensatórias da Organização Mundial do Comércio (OMC) em termos, por exemplo, de prazos a seguidos. Seria um passo a passo do rito processual, para dar mais clareza às investigações.


“É uma demanda muito forte da indústria”, explicou o técnico ao valor, dando que o objetivo é que, ao final do processo, como petições de subsídios e medidas compensatórias podem ser preenchidas de forma tão clara quanto ao antidumping. “O decreto de 2013 deixou tudo muito bem amarrado. É o que queremos também nesse caso ”, afirmou.


De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, com a nova regra, “haverá maior alinhamento entre as investigações brasileiras de subsídios e as melhores práticas internacionais à implementação das regras da OMC”. O texto está atualmente, sob análise jurídica do órgão.


Entre os planos do Ministério da Economia, está ainda a preparação de uma portaria para facilitar a apresentação de petições de investigações por indústrias fragmentadas. “Como são indústrias com uma grande quantidade de empresas no Brasil, são pulverizadas, elas podem ter uma maior dificuldade de apresentar uma petição”, explicou o técnico.


Na lista de metas a serem concluídas até o fim desta gestão, em 2022, está atualizado ainda outro decreto, nesse caso relativo às salvaguardas, que também é de 1995.


Fonte Internet: Valor Econômico; 19/01/21

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