Como funciona o seguro de carga e qual o risco de não receber em caso de sinistro?

Columbia Trading • 19 de julho de 2022

O seguro de carga é fundamental para um transporte seguro de cargas valiosas resguardando a empresa no caso de movimentações frequentes ou esporádicas.


O seguro de transportes ou carga como é chamado em algumas regiões do Brasil, é fundamental durante o seu transporte e/ou operação, seja ela de baixo ou de alto valor agregado, seu objetivo é reparar os danos sofridos em um eventual sinistro. Esta modalidade se seguro geralmente é contratada pelo embarcador (dono da carga) ou pelo transportador.


Optando por um seguro adequado para sua necessidade, a organização evita perdas que possam prejudicar as finanças. Entretanto, é dever da empresa cumprir todos os requisitos e aspectos contratuais para que o segurado possa ser ressarcido em decorrência de um eventual sinistro.


Para evitar contratempos em seu negócio, vamos explicar minuciosamente o que é, como funciona e qual a importância do seguro de transportes e com base nestas informações sua próxima contratação ou renovação de apólice será mais tranquila e consciente.


O que é seguro de transportes?

Ao que muitos pensam, o seguro de transportes ou da carga como já falamos acima é um seguro distinto do que contratamos para resguardar um caminhão ou qualquer outro tipo de meio de transporte utilizado na operação do transporte de bens ou mercadorias.


O objetivo do seguro de transportes é resguardar o bem ou mercadoria durante o seu percurso ou viagem, sejam eles nacionais ou internacionais. Para que a carga ou mercadoria esteja assegurada ou protegida durante o seu transporte, o embarcador ou transportador deve conhecer os riscos inerentes à operação, qual modal de transporte, como será feito e por quem será feito o transporte. Desta forma junto com seu corretor de seguros, saberá qual será a modalidade de seguro mais adequada, quais coberturas básicas, adicionais e específicas estarão de acordo com sua operação, como explica Fábio Fonseca, especialista em seguros de transportes e corretor de seguros da Allcor Seguros.


Como funciona o seguro de transportes?

Por força de Lei, o seguro de transportes dentre suas particularidades deve ser contratado tanto pelo embarcador (dono da mercadoria) quanto pelo transportador de acordo com a operação envolvida, por exemplo: no ramo de transporte rodoviário de carga, o seguro obrigatório e que deve ser contratado pelo transportador por meio de uma corretora de seguros é o RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Este seguro visa cobrir danos durante o transporte da mercadoria em caso de acidentes e danos a carga.


Outro seguro muito contratado pelo transportador rodoviário de carga é o RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativa por Desvio de Carga, este seguro visa cobrir danos basicamente por desvio, roubo e furto da caga. 


Para o Embarcador geralmente é contratado dois tipos de seguros, o TN conhecido como apólice transporte nacional e para operações que envolvem importação e exportação de bens e mercadorias a apólice que deve ser contratada é de Transporte Internacional.


Em todas as operações acima citadas, teremos ao menos três personagens envolvidos sendo eles:


  • Seguradora: Pessoa jurídica legalmente constituída que aceita o risco
  • Segurado: Neste ramo de seguro geralmente é a pessoa jurídica legalmente constituída que propõe o risco
  • Corretor de Seguros: Pessoa física ou jurídica legalmente habilitada que faz a intermediação de todo o processo entre segurado e seguradora.


Existe risco de não receber em caso de sinistro?

Sim! Fabio comenta que, quando a empresa contratante do seguro não cumpre as regras de apólice ou do gerenciamento de risco (conjunto de regras que visam proteger a operação durante o transporte), a seguradora pode não ressarcir o segurado em um eventual sinistro.


Dependendo da conduta do contratante, a indenização do seguro poderá ser paga de forma total ou parcial.


As negativas mais corriqueiras são por falta de averbação da carga e por falta ou inobservância das regras de gerenciamento de risco, por este motivo é indicado sempre contratar uma apólice de seguro por meio de um corretor de seguros habilitado e especialista em seguros de transportes.


Nós falaremos um pouco mais sobre gerenciamento de risco e sua importância, para que entenda mais sobre os fatores que desencadeiam perda da indenização do seguro de carga.


A importância do gerenciamento de risco

É importante perceber que, a atividade de transporte de cargas é muito complexa, exigindo uma série de documentações e envolvendo variados riscos.


Afinal, é possível que ocorra alguma avaria significativa durante o trajeto, roubo, furto e uma série de outros riscos envolvidos na operação.


É por isso que, toda empresa que atua constantemente com transporte de cargas precisa atuar com medidas preventivas que são conhecidas como gerenciamento de risco.


Em geral, praticamente todas as apólices de seguros consta algum tipo de gerenciamento de risco, o qual deve ser cumprido em sua integralidade pelo segurado. Dentro do plano de gerenciamento de risco podemos observar exigências horário de rodagem, pesquisa de motoristas, rastreamento da carga, rastreador redundante, podendo chegar até a necessidade de escolta por veículos blindados. O objetivo é que tais medidas possam evitar ou minimizar eventuais prejuízos.


O não cumprimento das exigências acima citadas abre margem para que em caso de sinistro, o reembolso pelo sinistro não seja pago.


Quais são os tipos de seguros de carga?

Atualmente existem diferentes tipos de seguros de carga disponíveis no mercado, como:


Seguro para embarcadores

Embarcador é o proprietário da mercadoria, que fará o deslocamento entre dois pontos, o seguro é obrigatório por Lei e pode ser:


  • Seguro de Transporte Nacional, que engloba vias terrestres, aéreas, ferroviárias ou marítimas;
  • Seguro de Transporte Internacional que também é obrigatório assim como o nacional.

Seguro para transportadores

O transportador é o responsável por realizar a movimentação de uma carga que não pertence a ele. Sua responsabilidade se dá com a carga em si, no entanto, o seguro também acaba protegendo a empresa de eventuais prejuízos.


Uma vez que, danificar ou extraviar a carga de um cliente resulta na necessidade de arcar financeiramente com o prejuízo. E para tal, é importante contar com o reembolso do sinistro para evitar perdas para a transportadora. Existem algumas opções de seguros para as empresas de transporte, como:


  • RCTR-C: é um seguro obrigatório para toda empresa registrada na ANTT e que é válido em todo o território nacional;
  • RCF-DC: o seguro garante o reembolso em caso de furto simples ou qualificado, extorsão, sequestro, estelionato e roubo, sendo uma opção mais indicada para quem realiza transporte em cidades perigosas;
  • RCTR-VI: é uma opção voltada para perdas e danos no caso de transporte internacional;
  • RCTF-C: é válido para viagens de transporte ferroviário em todo o território nacional, indenizando em caso de capotagem, colisão, incêndio ou explosão;
  • RCTA-C: destinado para o transporte aéreo que venha a causar danos por diferentes situações como incêndio ou explosão da aeronave;
  • RCA-C: seguro para transporte em viagens marítimas, indenizando em caso de naufrágio, incêndio e outros danos.

O entendimento dos tipos de seguro de carga é fundamental para proteger com eficiência e garantir que em caso de sinistro seja possível acionar a indenização e receber sem qualquer problema.


O que é seguro de carga avulso?

O seguro de carga avulsa é uma apólice que tem por objeto cobrir uma única viagem ou operação.


Atualmente a apólice é comercializada para embarcadores. Uma vez que, os donos da carga costumam optar por contratar transportadoras.


Usando a carga avulsa somente em casos específicos. Justamente para tais situações é possível contar com uma apólice avulsa para garantir uma operação legalizada, afinal, o seguro de carga é essencial para seu transporte com toda a documentação correta.


Como calcular o valor do seguro de carga?

Para obter tal cotação é importante manter contato com o corretor de seguros legalmente habilitado, é através dele que o risco será proposto a seguradora e a seguradora em comum acordo com as partes apresentará o custo pelo seguro em referência, suas coberturas e o plano de gerenciamento de riscos.


Em geral, a seguradora considera alguns fatores importantes como parte do orçamento, como:


  • Qual pessoa jurídica que está contratando o seguro (embarcador ou transportador);
  • Qual o valor e o tipo do bem ou mercadoria que está sendo segurada;
  • Qual é a área de atuação da empresa contratante;
  • Se a empresa contratante sofre sinistros frequentes, se sim qual é a causa destes;
  • O tempo de contrato do seguro.

Existem muitos outros fatores que são considerados pela empresa que está oferecendo o seguro. Portanto, é essencial fazer uma cotação e ler atentamente sua proposta antes de fechar uma apólice.


Considerando se a empresa é capaz de cumprir com o contrato, para que possa garantir que em caso de sinistro receberá de fato o valor da indenização pelo sinistro da perda da carga.


Não cumprir com as suas responsabilidades no transporte de cargas desencadeia risco elevado de não receber o reembolso em um eventual sinistro e muitas vezes pode levar até o fechamento da empresa quando falamos de altos valores agregados.


O que as seguradoras de carga pedem do motorista?

É necessário fazer a ficha de cadastro apropriada do motorista responsável pela carga. Bem como, ter o histórico do profissional para uma avaliação prévia de risco. Fábio Fonseca, ressalta que tal procedimento deve ser feito por empresa homologada pela seguradora e que o segurado deve firmar contrato em paralelo a apólice de seguros. “A empresa que nos referimos denomina-se “Gerenciadora de Riscos”, esta empresa também é responsável pelo monitoramento e rastreamento dos veículos transportadores quando necessário”.


Tendo em vista todas as informações citadas anteriormente, fica fácil entender que é dever do segurado salvaguardar o bem ou mercadoria, atuando na minimização de riscos e visando garantir que o transporte seja seguro e os sinistros não sejam frequentes.


Portanto, quando a empresa cede um transporte para profissional que não tem cadastro ou que não possui histórico coerente, está assumindo riscos desnecessários.


O que pode desencadear o não pagamento da integralidade da indenização no caso de sinistro. Uma vez que, a seguradora compreender que cláusulas do contrato de prestação de serviço foram quebradas pelo contratante.


É muito comum que, por falta de experiência ou até mesmo por necessidade de prestar rapidamente o serviço, transportadores ou embarcadores cometam erros que desencadeiam na perda parcial ou total de direitos em um eventual sinistro.


Por isso, quando o assunto é gestão de seguro de carga, vale a pena contar com profissionais especializados lidando com todos os processos, inclusive o gerenciamento de riscos.


Dessa forma, a equipe interna da transportadora consegue focar seus esforços em atrair novos clientes, ter excelência no deslocamento solicitado enquanto os terceirizados evitam prejuízos.


A atuação em conjunto possibilita o crescimento do negócio e garante ótimos resultados mesmo em situações adversas.


O que é o seguro de carga internacional e como funciona?

Podemos falar que o seguro de transportes internacional segue os mesmos princípios do seguro de transporte nacional, contudo para a modalidade internacional a seguradora, o embarcador e o transportador deve conhecer da legislação internacional e esta pode ser diferente entre os diferentes países do mundo. Quando falamos do modal e a contratação é feita pelo transportador rodoviário, o seguro em referência tanto para importação quanto exportação é o RCTR-VI, já quando o seguro é contratado pelo embarcador a apólice a ser contratada é Apólice de Importação ou exportação conforme já citamos acima. Em ambas apólices o objetivo é garantir a segurança de bens e mercadorias durante o transporte.


A contratação do seguro exige comprovação de uma série de documentos e demanda tempo para lidar com as burocracias de contratação para importação ou exportação.


O que acaba desencadeando a possibilidade que a equipe cometa uma série de erros que podem vir a comprometer o cumprimento do contrato com a seguradora.


E em caso de sinistro, os equívocos podem ocasionar prejuízos ao inviabilizar o reembolso.


Terceirizar todo o processo de lidar com a contratação de seguro de carga internacional, deixando todas as etapas nas mãos de especialistas é uma ótima opção. Uma trading company poderá ser a sua parceira ideal (descubra o que faz uma Trading Company), ela se encarregará de toda a burocracia do seguro de carga além de garantir de uma operação com o menor custo possível por conta da sua assessoria tributária para Comex.


De modo que, tenha as melhores cotações do mercado e total segurança no transporte. Garantindo que sua equipe terceirizada não cometerá erros que desencadeiam perda da indenização em caso de sinistro.


Terceirizar a logística é uma boa opção?

Praticamente em todas as situações, a terceirização da logística com um parceiro 3PL ou uma Trading Company (O que é 3PL?) é uma opção interessante para a empresa.


Em especial quando o objetivo é realizar importação ou exportação com segurança e eficiência. Tendo em vista que, reduz erros ao deixar a dinâmica logística na mão de especialistas.


Bem como, minimiza os custos. Tendo profissionais capacitados e inteiramente dedicados para melhorar toda a logística de transporte de cargas de sua empresa.


—-


Texto revisado Fábio Fonseca, especialista em seguros de transportes e corretor de seguros da Allcor Seguros.


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