Reforma deve levar à migração para lucro real

Columbia Trading • 12 de agosto de 2020

A proposta de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve provocar um processo de migração das empresas que recolhem Imposto de Renda no sistema de lucro presumido para o de lucro real. Com a alíquota fixada em 12% e o fim do regime cumulativo (incidência em cascata com alíquota de 3,65%), a vantagem do lucro presumido, muito usado no setor de serviços e limitado a empresas com até R$ 78 milhões de faturamento, pode se perder e tornar mais atraente o de lucro real, que é mais trabalhoso para as companhias. A avaliação tem sido feita por analistas privados, mas a possibilidade é reconhecida pelo próprio governo.


A diferença entre lucro real e presumido em grande medida está na sistemática de apuração. No primeiro, a empresa contabiliza todas as suas despesas e, a partir da margem de lucro, aplica o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No outro sistema, o recolhimento desses tributos é feito a partir de uma “presunção de lucro” que representaria 32% do faturamento (no caso de prestadores de serviços, mas esse índice varia em alguns setores), sobre o qual se aplicam as alíquotas do IR e da CSLL.


“Numa empresa prestadora de serviço, o IR e a CSLL custam junto 10,88% do faturamento. O PIS e a Cofins, 3,65%. Com isso, a tributação no lucro presumido totaliza 14,53%. Com o PIS/Cofins a 12%, ele se torna uma variável decisiva. Se você é uma prestadora de serviços com pouca capacidade de geração de crédito, com mão de obra intensiva, na prática a tributação total sobe. No caso do lucro real, como a CBS é um custo, ela vai impactar a rentabilidade [reduzindo-a] e aí eventualmente faz sentido ir para o lucro real”, explicou Luca Salvoni, sócio da área tributária do escritório Cascione Advogados. “Se as contas apontarem valores próximos, vale a pena ficar no lucro presumido. Mas, se a sua margem for muito castigada, faz sentido ir para o lucro real”, completou.


Para ele, o resultado é que as empresas terão que reforçar o processo de contabilização de despesas para evitar um forte aumento de sua carga tributária.


A mudança na CBS leva a uma perda do chamado “crédito ficto”, que era uma vantagem para essas empresas que estavam no lucro presumido. Isso ocorre quando a empresa dessa sistemática vende um serviço para outra empresa e recolhe 3,65% de PIS/Cofins, mas ganha direito a um crédito de 9,25% porque o serviço era um insumo. Esse benefício para as médias empresas vai desaparecer com o fim do regime cumulativo determinado pela CBS.


 Fonte Internet: Valor Econômico, 11/08/2020

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