Receita Federal Esclarece Informação Equivocada sobre a Alíquota da CSLL dos Bancos

Columbia Trading • 6 de maio de 2020


Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, cabem os seguintes esclarecimentos:


 


1. A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.


2. A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).


3. A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.


4. As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:




– 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015) ;


– 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e


– 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019).




Fonte Internet: Receita Federal/Ministério da Fazenda, 05/05/2020

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