Normativa consolida normas relativas ao Programa OEA

Columbia Trading • 20 de novembro de 2020

O programa OEA foi criado em 2014 e consagrou-se como uma das ferramentas mais eficazes para promover a facilitação do comércio exterior no Brasil.


Ele permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e adotem medidas de alto grau de conformidade sejam beneficiados no fluxo dos seus processos de importação e exportação. Diversos operadores da cadeia de comércio exterior podem se certificar como: importadores, exportadores, transportadores, depositários de mercadoria, agentes de carga, operadores portuários e aeroportuários.


Dentre os benefícios oferecidos aos importadores e aos exportadores certificados como OEA estão o percentual reduzido de seleção de cargas para conferência das mercadorias, a redução do tempo médio bruto dos despachos de importação e o despacho sobre águas OEA.  


Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil: a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).


Leia na íntegra aqui!

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