Ministério da Economia Revoga Normas Infralegais Relacionadas ao Siscoserv

Columbia Trading • 6 de novembro de 2020

Foi publicada a Portaria Conjunta nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) , que revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).


A medida concretiza decisão anunciada em 17 de agosto deste ano pelo Ministério da Economia referente à desativação definitiva do Siscoserv.


A iniciativa, impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas – não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias. 



Fonte Internet: Ministério da Economia, 21/10/2020  

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