Medida Provisória de Facilitação do Comércio Exterior e seus Impactos na Economia

Columbia Trading • 24 de maio de 2021

Uma das principais medidas para combater o custo Brasil nas importações é a flexibilização do procedimento de Licenciamento de Importação, o que deverá facilitar a entrada e a redução de custo dos produtos importados.


Segundo estimativas do Governo, as mudanças proporcionarão uma economia de R$ 3.5 bilhões de reais ao ano para as empresas de importação, além de eliminar mais de R$ 80 milhões de reais em taxas pagas ao governo.


Atualmente o procedimento exige diversas etapas burocráticas e algumas vezes pode envolver até seis órgãos anuentes. 


Hoje, o Brasil exige licenças em cerca de 62% de todas as operações de importação, enquanto que países desenvolvidos exigem apenas 10% das operações. Fazendo com que o Brasil esteja inserido no “seleto” rol dos países que mais exigem licenciamento no Mundo.


De acordo com o Time Release Study, o tempo médio entre o período e o deferimento da licença gira em torno de 178 horas para os 12 órgãos anuentes. Merecendo destaque a Anvisa com 304 horas, exército com 467,23 horas, Inmetro com 410,68 horas e o Mapa que lida com produtos eminentemente perecíveis com tempo médio de 505,43 horas.


Enquanto que para licenças que são analisadas após a chegada da mercadoria e antes do registro da Declaração de Importação o tempo médio é de 108 horas!!


A Medida Provisória inova ao vedar a exigência de Licenciamento de Importação em razão de características das mercadorias quando não existir previsão em ato normativo. O que deverá reduzir drasticamente a necessidade de Licenciamento de Importação, e assim, dos próprios custos de pleito de licenciamento. A ideia é coibir o Licenciamento de Importação com base em valores da mercadoria. Na prática era realizado, por vias transversas, um verdadeiro controle de pauta de preços mínimos para que as importações fossem autorizadas, violando convenções ratificadas no Brasil. 


Outra medida para desburocratização do setor foi o fortalecimento do que a Medida Provisória chama de guichê único de atendimento, e que trata do novo sistema do Portal Único Comércio Exterior, que visa tornar os processos mais eficientes, menos burocráticos e integrados entre todos os players e o poder público.


Além de findar as licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não preferencial, flexibilizar regras de tradução juramentada para conhecimento de embarque e manifesto de embarcações estrangeiras, documentos emitidos por shipbrokers e dispensar a necessidade de tradução juramentada para documentos que sejam apresentados para a fiscalização aduaneira.


A Medida Provisória vem dentro de um cenário de intensa revisão e adaptação da regulação e portarias para que o desembaraço aduaneiro seja simplificado. Cumprindo, assim, os compromissos assumidos pelo Brasil no contexto internacional.


O intuito é, claro, promover a redução de custos e segurança no comércio internacional, e deve ser visto na conjuntura de um cenário em que o Poder Executivo adotou uma política aduaneira de incentivo às importações, aliado à promoção de simplificação de procedimento que se traduz ao final do dia em redução do custo Brasil e maior segurança para todos aqueles que atuam no Comex.


Fonte Internet: Aduaneiras, 19/04/2021

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