Cai exigência de Autorização Prévia para Cancelamento de Empresas Estrangeiras

Columbia Trading • 1 de abril de 2020

Mudança está prevista em Instrução Normativa n° 77 e entra em vigor em 1° de abril 2020.


O governo federal facilitou ainda mais as operações de empresas estrangeiras no país. Além de solicitar pelo portal único gov.br a abertura de filiais, sucursais, agências e estabelecimentos no Brasil, esse tipo de empresa agora pode cancelar operações sem precisar de autorização prévia do Ministério da Economia. Basta procurar a Junta Comercial da Unidade da Federação onde estiver localizada.


As regras para o funcionamento de filiais de empresas estrangeiras no país permitem eliminar a burocracia com a utilização do papel nesse tipo de operação e estão reunidas na Instrução Normativa nº 77 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (24/3) no Diário Oficial da União. Alterações de contrato ou estatuto igualmente podem ser solicitadas online.


A compilação das regras em apenas uma única Instrução Normativa (IN), ainda permite que os cidadãos interessados no assunto deixem de procurá-las em quatro diferentes normativos que estavam valendo até então.


Fonte Internet: Ministério da Economia, 24/03/2020



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