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Columbia Trading • 3 de abril de 2020

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                                                      DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 63 

DECRETO Nº 10.302, DE 1º DE ABRIL DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução. Parágrafo único. As mercadorias que constam do Anexo Único desta Resolução somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação a zero quando utilizadas no enfrentamento ao Corona Vírus / Covid-19. Art. 2º Retificar a descrição dos seguintes Ex-tarifários, publicados na Resolução no. 22, de 25 de março de 2020, conforme descrito a seguir: Onde se lê: NCM Descrição ……………. …………………………………………………………………………. 2207.10.90 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico 3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) Leia-se: NCM Descrição ……………. …………………………………………………………………………. 2207.10.90 Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP 3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto ANEXO ÚNICO NCM Descrição 5911.90.00 Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção 7616.99.00 Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. 8473.30.41 Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash 8473.30.49 Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) 8473.30.99 Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) 8481.20.90 Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares 8481.80.92 Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga 8501.10.19 Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua 8504.40.21 Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. 8507.20.10 Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido 8507.60.00 Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W 8523.51.10 Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes 8528.52.20 Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo 8529.90.20 Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″ 8548.90.90 Ex 001 – Display 5,7 polegadas 9019.20.10 Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares 9019.20.30 Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação 9026.10.19 Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura 9026.20.90 Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares 9027.10.00 Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio 9027.90.99 Ex 020 – Sensor O2 Paramagnético 9031.80.99 Ex 1000 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 63 

DECRETO Nº 10.302, DE 1º DE ABRIL DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020


Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.


O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), , resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.


Parágrafo único. As mercadorias que constam do Anexo Único desta Resolução somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação a zero quando utilizadas no enfrentamento ao Corona Vírus / Covid-19.


Art. 2º Retificar a descrição dos seguintes Ex-tarifários, publicados na Resolução no. 22, de 25 de março de 2020, conforme descrito a seguir:


Onde se lê:


NCM


Descrição


…………….


………………………………………………………………………….


2207.10.90


Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico


3002.12.29


Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)


Leia-se:


NCM


Descrição


…………….


………………………………………………………………………….


2207.10.90


Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP


3002.12.29


Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


MARCELO PACHECO DOS GUARANYS


Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto


ANEXO ÚNICO


NCM


Descrição


5911.90.00


Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção


7616.99.00


Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.


8473.30.41


Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash


8473.30.49


Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)


8473.30.99


Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)


8481.20.90


Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares


8481.80.92


Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga


8501.10.19


Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua


8504.40.21


Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.


8507.20.10


Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido


8507.60.00


Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh


Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W


8523.51.10


Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes


8528.52.20


Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo


8529.90.20


Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″


8548.90.90


Ex 001 – Display 5,7 polegadas


9019.20.10


Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares


9019.20.30


Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação


Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação


9026.10.19


Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio


Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura


9026.20.90


Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares


9027.10.00


Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio


9027.90.99


Ex 020 – Sensor O2 Paramagnético


9031.80.99


Ex 1000 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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